Em momento de fragilidade, tal como o óbito de um dos nossos associados ou de quem mereça a distinção de atribuição de "LUTO", oficial, surge sempre a dificuldade de como exibir o DISTINTIVO DE LUTO, e/ou a sua forma, mesmo estando regulamentado (Alínea i), do Art.º 8, do Regulamento dos Uniformes, Distintivos e Bandeiras, da F.N.A.).
Aqui fica a imagem, ou melhor, a tradução, em imagem do formato e uso do DISTINTIVO DE LUTO.

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