Lisboa 04 de novembro 2020
Em resposta á solicitação feita ao Departamento Nacional de Prevenção e Saúde, para se pronunciar sobre a possibilidade de realização do Conselho Nacional Plenário a 14 de novembro de 2020, foi feita uma análise ás restrições legais, bem como á situação atual da propagação da pandemia provocada pelo vírus de COVID-19, passando a justificar o parecer imitido:
Foram impostos por decisão do Conselho de Ministros, medidas que entraram em vigor a 4 de novembro de 2020 com reavaliação quinzenal, das quais destacamos:
Esta medidas são vinculativas para os residentes de 121 conselhos do território continental, onde estão situados a maioria dos núcleos de associados FNA.
Além das medidas legais a que estamos obrigados, temos o dever cívico de evitar a propagação do vírus, procurando adotar meios de proteção e prevenção evitando reunião de número de associados como expectável reunir em Conselho Nacional Plenário, além da média de idade dos associados habitualmente presentes, que se situa em geral no grupo denominado de risco.
As deslocações de grandes distâncias partilhando transporte, são igualmente desaconselhadas.
Pelas razões anteriormente apresentadas, o Departamento Nacional de Prevenção e Saúde, recomenda pela não realização do Conselho Nacional Plenário, enquanto se mantiverem tais restrições e ou condições de propagação da doença COVID-19.
Departamento Nacional de Prevenção e Saúde
Jorge Carvalho